TJDFT - 0705874-26.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/08/2025 14:42
Juntada de consulta renajud
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21/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705874-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EVANDRO EXDRAS ARAUJO BRITO DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar com relação à proposta de acordo ofertada pela parte devedora (ID 229951711), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/11/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/11/2024 18:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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18/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705874-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EVANDRO EXDRAS ARAUJO BRITO DESPACHO Expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado judicialmente pela parte executada ao ID 178783903 para a conta bancária indicada pela parte exequente ao ID 188557886.
No mais, intime-se a parte executada, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para entrar em contato com a exequente a fim de se obter os boletos correlatos às demais parcelas do acordo, mediante contato telefônico nº 61 3246-3131.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2024 21:49
Recebidos os autos
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17/03/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705874-26.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EVANDRO EXDRAS ARAUJO BRITO DESPACHO A considerar o substabelecimento sem reservas recém indexado aos autos, diga o Condomínio Exequente, em 10 dias, se ainda persiste o interesse de que a transferência bancária seja efetivada em face do causídico anterior (Murilo dos S.
Guimarães – OAB/DF 51781).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/02/2024 16:46
Decorrido prazo de EVANDRO EXDRAS ARAUJO BRITO em 05/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 07:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 16:43
Processo Desarquivado
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19/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 15:52
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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16/01/2024 11:47
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:47
Homologada a Transação
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12/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de EVANDRO EXDRAS ARAUJO BRITO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/11/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:24
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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