TJDFT - 0715011-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715011-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
D E C I S Ã O NADA A PROVER, reiterando o indicado na decisão de id 193160332 e sentença de id 188622767.
No caso restauração de autos eliminados deve ser observado o procedimento indicado na sentença de id 188622767.
Retornem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:11
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (AUTOR)
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28/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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24/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:28
Outras decisões
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11/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:33
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:03
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/03/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715011-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
REU: AYRTON PEREIRA RIPPEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o processo originário (Processo : 2012.01.1.026013-2, numeração CNJ 0005891-65.2012.8.07.0016) tramitou perante o EXTINTO Primeiro Juizado Especial Cível e não junto a este Juízo, (antigo Sétimo Juizado Especial Cível - renomeado), a distribuição deve ser realizada de forma aleatória.
Promova-se a imediata redistribuição. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:50
Declarada incompetência
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26/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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