TJDFT - 0728624-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:40
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LETICIA MAFRA FERNANDES em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728624-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA MAFRA FERNANDES EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de LETICIA MAFRA FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 21:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LETICIA MAFRA FERNANDES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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