TJDFT - 0734877-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734877-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA FERNANDA CORTES MOTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:40:48. -
09/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA CORTES MOTA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/10/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/09/2024 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA CORTES MOTA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734877-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA FERNANDA CORTES MOTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente pugnou pelo bloqueio via SISBAJUD.
Embora este Juízo saiba que a diligência será inócua, pois assim constatado em centenas de outros processos, visando prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme valores apurados na última planilha atualizada, inclusive na modalidade "teimosinha".
Transcorrido o prazo acima assinalado, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, sem baixa, resguardada a expedição de certidão de crédito, desde que requerida pela parte exequente.
INDEFIRO, desde já, eventual pedido de busca pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD da parte executada, pois em centenas de processos já apreciados por este Juízo, todas as diligências restaram absolutamente infrutíferas. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de ERICA FERNANDA CORTES MOTA - CPF: *36.***.*14-90 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA CORTES MOTA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734877-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA FERNANDA CORTES MOTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente pugnou pelo bloqueio via SISBAJUD.
A parte devedora não realizou o pagamento devido, não se encontra em recuperação judicial e não declarou falência.
Via de regra, este Juízo defere pedidos similares; todavia, conforme se tem notícia em outros inúmeros processos em tramitação não apenas neste Juízo, mas em outras Varas deste TJDFT, as tentativas de bloqueio on line da parte executada têm-se mostrado infrutíferas e totalmente inócuas para a consecução do objetivo pretendido, que é o pagamento da dívida.
De igual modo, as consultas via RENAJUD e INFOJUD têm-se mostrando inexitosas.
Nem mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem logrado êxito em atingir bens dos sócios.
Logo, não há a utilidade da medida para garantir a imediata satisfação do débito exequendo, motivo pelo qual a indefiro.
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Preclusa a presente decisão, tornem-me conclusos para arquivamento, sem baixa, tendo em vista a execução frustrada, restando facultado ao credor o desarquivamento tão logo se tenham notícias de alteração financeira da situação da parte executada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:05
Indeferido o pedido de ERICA FERNANDA CORTES MOTA - CPF: *36.***.*14-90 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA CORTES MOTA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734877-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA FERNANDA CORTES MOTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734877-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA FERNANDA CORTES MOTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA CORTES MOTA em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:10
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA CORTES MOTA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/09/2023 04:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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