TJDFT - 0705404-74.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705404-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, CAMILA DE JESUS BARROS, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO Despacho Intime-se o exequente para manifestação acerca da petição de ID 236579926.
Superado esse prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA SIMAO COELHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CAMILA DE JESUS BARROS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:50
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705404-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, CAMILA DE JESUS BARROS, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO Decisão Trata-se de execução de título judicial amparada em cédula de crédito bancário.
O exequente requereu que a sociedade empresária executada, OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, seja intimada pessoalmente da penhora de ativos financeiros, tendo em vista a renúncia do seu patrono ao mandato que lhe fora conferido.
Quanto à executada Sonia Cristina Simão Coelho, o credor requereu a citação no endereço indicado no ID 202033074: SIA Trecho 2, Lote 1345, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, CEP 71200-020.
Postulou também a penhora dos lucros recebidos pela executada Camila de Jesus Barros da sociedade empresária coexecutada OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA.
Sucintamente relatados, decido.
I – Da intimação de OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Tendo em vista o bloqueio realizado nas contas da devedora, intime-se a parte executada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR (no mesmo local que fora citada: ID 181891702) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros, oportunidade em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias.
Decorrido o prazo da impugnação, sem resposta, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual, desde já determino a transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição do juízo, retornando os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão.
II – Da citação da executada Sonia Cristina Simão Coelho A despeito do pedido do exequente, reputo citada essa executada, uma vez que está ciente da execução, porquanto recebeu o mandado de citação na condição de representante legal da pessoa jurídica (ID 181891702).
Sendo assim, façam-se as pesquisas de bens da executada Sonia Cristina Simão Coelho, na forma dos itens 2 e seguintes da decisão que recebeu a inicial.
III – Da penhora de lucros O exequente pretende a penhora de eventuais lucros que a executada Camila de Jesus Barros tenha a receber da sociedade empresária coexecutada OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA.
Convém pontuar, de início, que a execução deve se desenvolver em benefício do credor.
Nesse sentido, eis o teor do artigo 789 do Código de Processo Civil: “(o) devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
No presente caso, os bens da codevedora Camila de Jesus Barros incluem os lucros por ele recebidos em decorrência de sua participação sociedade empresária OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-22). É bem certo, ademais, que a penhora desses frutos é prevista no artigo 1.026 do Código Civil: “O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação”.
Portanto, é factível a penhora sobre o percentual dos lucros auferidos pela codevedora.
Ressalte-se, ademais, que o a penhora dos lucros não se confunde com penhora sobre “pró-labore”, este último auferido pelo executado por sua prestação de serviços à sociedade, e por isso está sob o manto da impenhorabilidade de acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Já o lucro,
por outro lado, consiste na verba obtida da sociedade após a dedução de todos os seus custos (despesas, tributos etc.) e distribuída a seus sócios, sendo, portanto, passível de penhora, já que não se trata de verba protegida por lei. É dizer, então, que a penhora dos lucros auferidos pela devedora sócia de sociedade empresária não se confunde com a penhora de cotas sociais nem de valores recebidos a título de pró-labore, sendo admissível em situação excepcional, quando inexistentes outros meios de satisfação do débito, conforme disposto no art. 1.026 do Código Civil.
Sendo assim, antes do efetivo deferimento desse pedido, é curial aguardar-se o resultado das pesquisas de bens ordenadas no item anterior.
Por fim, o pedido reclama que o exequente demonstre, ainda que de forma indiciária, que a pessoa jurídica esteja em pleno funcionamento e auferido lucros.
Posto isso, postergo a análise desse pedido para momento posterior ao resultado da pesquisa de bens determinada no item anterior.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705404-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, CAMILA DE JESUS BARROS, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO Decisão Os executados compareceram aos autos por meio do advogado constituído, ID 190037963, para alegar eventual pagamento parcial do débito, ocasião em que apresentaram comprovante de transferência.
A parte exequente, em manifestação, informou que os valores mencionados pelas devedoras não guardam relação com o presente feito.
Sucintamente relatados, decido.
I - Do prosseguimento da execução Tendo em vista que não houve pagamento do débito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 166367937, itens 2 e seguintes.
II - Da renúncia do patrono das executadas O advogado das executadas renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 194638510).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se os executados, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do exequente/executado, ora renunciante.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705404-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: OBJETIVA COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, CAMILA DE JESUS BARROS, SONIA CRISTINA SIMAO COELHO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o executado acerca da petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:49
Outras decisões
-
24/07/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:57
Declarada incompetência
-
10/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736653-76.2023.8.07.0003
Itanusa Maria da Silva
Fast Net Negocios Digitais LTDA
Advogado: Jean Tulio Cardoso Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:00
Processo nº 0711479-32.2023.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Filipe Almeida Alves Paulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:43
Processo nº 0711479-32.2023.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Micael Junio Fernandes dos Santos
Advogado: Filipe Almeida Alves Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 17:32
Processo nº 0723991-68.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ricardo Klinger Fernandes Ferreira
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2023 16:39
Processo nº 0723991-68.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 07:15