TJDFT - 0710582-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, REJEITO A PRELIMINAR PROCESSUAL (ILEGITIMIDADE PASSIVA) E JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85 do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor o DISTRITO FEDERAL e do IPREV/DF no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo devido a cada um 5% (cinco por cento).Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:50
Outras decisões
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08/07/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/07/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:34
Outras decisões
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16/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:57
Outras decisões
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06/05/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SUSANA GOMES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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03/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710582-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Invalidez Permanente (10255) REQUERENTE: SUSANA GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:19
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:19
Outras decisões
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21/02/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
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17/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:06
Outras decisões
-
16/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:14
Outras decisões
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03/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:20
Outras decisões
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14/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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