TJDFT - 0706420-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicação
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:20
Expedição de Carta.
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13/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS XAVIER em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS XAVIER em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706420-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO, SABRINA SANTOS XAVIER REU: THIAGO DA SILVA ROCHA DECISÃO Proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as tentativas de citação nos logradouros apurados, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de setembro de 2024 16:03:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*02-68 (AUTOR), SABRINA SANTOS XAVIER - CPF: *20.***.*26-56 (AUTOR)
-
10/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS XAVIER em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS XAVIER em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/03/2024 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*02-68 (AUTOR) e SABRINA SANTOS XAVIER - CPF: *20.***.*26-56 (AUTOR).
-
19/03/2024 11:24
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS XAVIER em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 14:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 23:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706420-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO REU: THIAGO DA SILVA ROCHA EMENDA A decisão que proferi no ID: 169006018 atendeu ao que foi solicitado pelo autor que, expressamente, no item IV, subitem d, da petição juntada no ID: 168861868, requereu que, "em não vislumbrando a possibilidade de cobrança do crédito pela via da ação monitória, determinar a conversão desta em ação ordinária (...)".
Embora seja sabido que a conversão de ações só é juridicamente possível mediante expressa autorização legal, tal não ocorre no caso dos autos.
Por isso, a decisão em referência acima possibilitou ao autor que consolidasse a emenda em nova peça de provocação; porém, assim não procedeu.
Entretanto, em virtude de tratar-se de defeito sanável, a petição inicial ainda poderá ser emendada.
Por isso, intime-se o autor para cumprimento no derradeiro prazo legal quinzenal, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 15 de setembro de 2023 23:29:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/09/2023 23:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 23:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2023 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706420-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO REU: THIAGO DA SILVA ROCHA EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos alfim.
GUARÁ, 17 de agosto de 2023 17:47:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706420-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IAGO BRUNO CARVALHO NASCIMENTO REU: THIAGO DA SILVA ROCHA EMENDA Em primeiro lugar verifico que a petição inicial carece de emenda, haja vista que o autor não apresentou nenhuma prova escrita da existência do alegado crédito, ainda que desprovida de executividade. É importante ressaltar que o CPC/2015 não contemplou a monitória pura, isto é, aquela desprovida de prova escrita.
Em segundo lugar verifico que a parte autora deverá demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 22:27:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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