TJDFT - 0709433-62.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:30
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709433-62.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID213618789, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação é medida absolutamente desproporcional, não guarda pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seria inútil, posto que incapaz de assegurar o pagamento do débito.
Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
11/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:05
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:56
Outras decisões
-
19/07/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709433-62.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:33
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:41
Outras decisões
-
02/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:14
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709433-62.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida nos Embargos de Terceiro de nº 0705800-38.2024.8.07.0007, recolha-se o mandado de ID. 189135489.
Fica suspensa a penhora até decisão final dos Embargos.
Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:22
Outras decisões
-
19/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:24
Outras decisões
-
15/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709433-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 187568511.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:44
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:54
Outras decisões
-
29/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:33
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/12/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 21:04
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2022 09:32
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES - CPF: *68.***.*29-04 (REU) em 18/05/2022.
-
03/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/04/2022 19:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 12:31
Juntada de diligência
-
21/02/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/01/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 08:51
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2021 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/11/2021 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:17
Recebidos os autos
-
23/07/2021 11:17
Desentranhamento
-
23/07/2021 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
07/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:39
Recebidos os autos
-
01/06/2021 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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