TJDFT - 0721727-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721727-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MOTA MARINHO, MONICA RESIO BUENO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES EXECUTADO: CONDOMINIO VILLA GRECIA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de OSMAR MOTA MARINHO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:07
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:56
Outras decisões
-
26/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 04:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a quitação das taxas condominiais do apartamento dos requerentes, compreendidas entre setembro de 2022 a agosto de 2023, no valor total consignado de R$ 3.941,10 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos).
Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor depositado em juízo, com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento ou ofício de transferência, referente à quantia consignada em juízo, em favor do Condomínio requerido, conforme depósitos de IDs. 144725676; 144725678; 144725680; 144725682; 147618202; 151141921; 152667744 – Pág. 2; 160153420 – Pág. 2; 160865426 – Pág. 2; 163302246 – Pág. 2; 167278898 – Pág. 2; 168734216 – Pág. 2; totalizando um montante de R$ 3.941,10.
Por outro lado, julgo IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
O reconvinte arcará com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:29
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721727-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: OSMAR MOTA MARINHO, MONICA RESIO BUENO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES RECONVINTE: CONDOMINIO VILLA GRECIA REU: CONDOMINIO VILLA GRECIA RECONVINDO: MONICA RESIO BUENO DE LIMA, OSMAR MOTA MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES, VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:35
Outras decisões
-
15/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721727-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: OSMAR MOTA MARINHO, MONICA RESIO BUENO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES RECONVINTE: CONDOMINIO VILLA GRECIA REU: CONDOMINIO VILLA GRECIA RECONVINDO: MONICA RESIO BUENO DE LIMA, OSMAR MOTA MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES, VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:31
Outras decisões
-
03/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de OSMAR MOTA MARINHO em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de OSMAR MOTA MARINHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MONICA RESIO BUENO DE LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:13
Outras decisões
-
27/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de reconvenção
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MONICA RESIO BUENO DE LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de OSMAR MOTA MARINHO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:10
Outras decisões
-
22/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:47
Outras decisões
-
16/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2023 04:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MONICA RESIO BUENO DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de OSMAR MOTA MARINHO em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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