TJDFT - 0739358-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: OPORTUNITY IMOB LTDA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 11:52
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: OPORTUNITY IMOB LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 224322649 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 06:49:18.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
26/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OPORTUNITY IMOB LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:43
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WALLACE DOS REIS ALVES em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 17:15
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 10:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WALLACE DOS REIS ALVES 'Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano em arquivo provisório, a partir da publicação da certidão inexitosa da pesquisa de bens (em 26/06/2024), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:23
Indeferido o pedido de WALLACE DOS REIS ALVES - CNPJ: 31.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WALLACE DOS REIS ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº1/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 dias (ID 189176755). *documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WALLACE DOS REIS ALVES 'Decisão Diante do depósito realizado pela parte executada, e para fins de transferência do montante, faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica da cifra para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que manifeste a respeito do valor atualizado da dívida, dizendo, inclusive, se tem nova proposta de parcelamento do débito a apresentar.
Se requerido, fica desde já deferida a designação de audiência de conciliação, com vistas à composição da lide.
Nessa hipótese, deverá a Secretaria realizar as diligências de praxe para que a audiência seja realizada, por videoconferência, pelo 1ºNUVIMEC do Tribunal.
Do contrário, caso nada seja requerido pela parte executada, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, item '2' e seguintes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:58
Outras decisões
-
19/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:53
Outras decisões
-
27/09/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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