TJDFT - 0726410-61.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:58
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0726410-61.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA Requerido: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 13:06:28.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:24
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:13
Expedição de Termo.
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13/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0726410-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS DESPACHO Por ora, ao credor para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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12/10/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726410-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD, dos veículos abaixo relacionados: JJN5420 DF HONDA/TURUNA 125 FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS Transferência JFC1518 DF VW/FUSCA 1300 FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS Transferência Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 17:39:33.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726410-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 202551820 (R$ 4.219,80), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 208826400.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, em que conste o valor do débito remanescente já abatendo-se o valor de R$4.219,80, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC. 1.2 Vindo a planilha de valores, realizem-se os atos constritivos a seguir. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0726410-61.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA Polo passivo: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:13:34.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0726410-61.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA Polo passivo: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 11:19:18.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0726410-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS (CPF: *29.***.*40-91), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0726410-61.2023.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 5.980,05 (cinco mil e novecentos e oitenta reais e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 17:45
Expedição de Edital.
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21/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726410-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *29.***.*40-91: QUADRA CSA 1 LOTE 14 15APTO, 505 (EDIF VILA BOA) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.015-015) b) Sistema RENAJUD: FLORIVALDO MEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *29.***.*40-91: CSA 01 LT 14/15 AP 505, N° , , TAGUATINGA - BRASILIA - DF, CEP: 72015-015 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 17:29:29.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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