TJDFT - 0722934-49.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:29
Juntada de termo
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 23:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:09
Deferido o pedido de ANDRESSA SILVA DOMINGUES - CPF: *57.***.*56-87 (INTERESSADO).
-
07/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/03/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:19
Outras decisões
-
27/01/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:01
em cooperação judiciária
-
08/05/2024 14:01
Outras decisões
-
02/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0722934-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0722934-49.2022.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA Adv.: Drª Thayane Pires Ramos – OAB/DF 48.719 Requerida: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Defensor Público: Dr.
Guilherme Gomes Vieira – Curadoria Especial Aos vinte dias do mês de março do ano de 2024, às 15h00, nesta cidade do Guará, na sala de audiências deste Juízo, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, Juiz de Direito, foi aberta a audiência de JUSTIFICAÇÃO, nos autos da ação supramencionada, que ora é realizada de forma telepresencial, na plataforma de vídeo conferência – Microsoft Teams.
Feito o pregão, de forma virtual, dentro das formalidades legais, a ele responderam a ilustre presentante do Ministério Público, Drª EURILENE MIGUEL DE JESUS MANSO; o Requerente, Sr.
MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA, Cl n° 3.130.817 - SSP/DF e CPF/MF n° *27.***.*17-02, e sua Advogada, Drª Thayane Pires Ramos – OAB/DF 48.719; e a Requerida, Srª MARIA DO SOCORRO DA SILVA, Cl n° 372.405 – SSP/DF e CPF/MF n° *84.***.*42-87.
Presente, ainda, a Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, presentada pelo Dr.
Guilherme Gomes Vieira, na defesa dos interesses da Requerida.
Aberta a Audiência, as partes confirmaram todos os seus dados pessoais e foram advertidas de que é expressamente proibida a gravação ou qualquer outra forma de reprodução desta audiência.
A seguir, o MM.
Juiz entrevistou a Interditanda por meio eletrônico (sistema audiovisual).
Dada a palavra ao Ministério Público, assim se manifestou: “Tendo em vista os depoimentos colhidos nesta assentada, bem como os laudos médicos juntados aos autos, o Ministério Público oficia pela realização de perícia médica na forma já indicada pelo Juízo na presente solenidade.
Ainda, requereu o Autor preste contas em autos autônomos desde a sua nomeação provisória acerca de todas as movimentações financeiras dos recursos recebido e despesas realizadas pelo curador.
A Curadoria Especial no exercício do seu mister se manifestou reiterando os termos da diligencias requeridas pelo MPDFT, bem como juntada nestes autos dos extratos bancários das movimentações financeiras, principalmente empréstimos realizados em nome da curatelada, notadamente em relação ao BRB e Banco do Brasil, desde o mês anterior ao início dos referidos empréstimos.
A Advogada do Requerente nada solicitou.
A seguir o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão. 1 - Diante do contido nos autos, bem como da prova oral colhida nesta solenidade e com fulcro no parecer ministerial, a fim de melhor avaliar a situação fática e preservar o interesse do Requerido, mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência, e determino a realização da prova pericial, através de laudo médico pericial, a fim de determinar eventual incapacidade física ou psíquica da requerida, diligência está a ser custeada pelo requerente. 1.1 - Designo como perita deste Juízo a psiquiatra Drª LIGIA BARBOSA LENZA, telefones: (61) 99278-6077 / 981176855 / 32736732, e-mail: [email protected], a qual deverá no prazo de 10 dias apresentar a proposta de honorários e plano de trabalho a ser desenvolvido para a realização da perícia. 1.2 – Com a juntada, intime-se o Requerente para que deposite em conta judicial o percentual de 50% dos valores dos honorários, intimando-se logo após a perita para início do plano de trabalho da perícia.
O valor remanescente deverá ser juntado no prazo de 30 dias, após a juntada do laudo pericial. 1.3 - Concomitantemente, intimem-se as partes para apresentação de eventuais quesitos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 1.4 - Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes e ao Ministério Público para se manifestarem em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 2 - Após, façam-se os autos conclusos. 3 – No que tange à obrigação de ajuizamento de prestação de contas por parte do curador, defiro o prazo de 60 dia para o protocolo da referida ação.
Exaurido referido prazo, certifique-se nos autos o ajuizamento ou não da referida ação. 4 – Outrossim, defiro o prazo de 30 dias para juntada nos presentes autos dos extratos bancários e contratos e empréstimo, referidos pelo curador.
O Requerente e sua advogada, a Curadoria Especial, bem como o Ministério Público foram intimados nesta assentada dos termos da presente decisão.
Sem impugnação das partes, da curadoria e do Ministério Público.
E nada mais havendo, eu, Raunigrey Xavier Teles, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, será juntado aos autos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
21/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:38
Outras decisões
-
20/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/03/2024 18:07
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/03/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
14/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:34
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/03/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0722934-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Não obstante a manifestação de ID. 187968089 pela realização da audiência por videoconferência, DETERMINO, por ser imprescindível à analise do pedido de desistência de ID 180476782, o comparecimento PRESENCIAL do Requerente e da Interditanda à audiência no Fórum, sede do Juízo.
Desse modo em complemento ao despacho de ID. 187968089, defiro a realização de audiência de Justificação a ser realizada de forma híbrida, DEVENDO O REQUERENTE E A INTERDITANDA COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, e os demais participantes poderão participar por vídeoconferência, da melhor forma que lhe convierem.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
29/02/2024 03:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:37
Outras decisões
-
28/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0722934-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO 1- Tendo em vista as peculiaridades indicadas no ID 180476782, defiro excepcionalmente a realização de audiência de conciliação, na forma pugnada pelo parquet, DETERMINANDO ao Curador a apresentação da curatelada em referida audiência . 2- Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 3- Caso as partes não optem pela audiência virtual, designe-se na modalidade presencial ou híbrida, se o caso.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:00
em cooperação judiciária
-
06/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:59
em cooperação judiciária
-
02/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/03/2023 18:25
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:53
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:49
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
17/02/2023 15:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
12/02/2023 19:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/02/2023 19:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL PEDRO GOMES DA SILVA - CPF: *27.***.*17-02 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:10
Declarada incompetência
-
20/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/01/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:48
Outras decisões
-
19/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 12:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/12/2022 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/11/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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