TJDFT - 0762602-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:06
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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19/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/03/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
A presente controvérsia deve ser decidida à luz das regras da legislação consumerista (Lei n.º 8.078/1990), tendo em vista a adequação das partes ao conceito de fornecedor e consumidor, com a incidência das Súmulas 297 e 479 do STJ.
A controvérsia cinge-se ao contexto da contratação, uma vez que a Autora afirma que recebeu ligação do INSS informando que receberia um valor decorrente da revisão de seu processo de aposentadoria, sendo que, na realidade, foi contratado um empréstimo junto ao Banco Réu.
O Réu não nega, em nenhum momento, que realizou ligação para oferecer o empréstimo.
O ônus de comprovar os exatos termos contratados é do Réu, como dispõe o art. 373, II do CPC.
Soma-se a isso a hipossuficiência técnica da consumidora, já idosa.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Réu junte a ligação de contratação do empréstimo discutido nestes autos.
Ressalto que a própria Autora traz informações na inicial que podem auxiliar o Réu: a atendente se identificou como "Vitória Ferreira, informou o protocolo de atendimento: 197832208569, sua matrícula: 2710-4".
Após o prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:54
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/11/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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02/11/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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