TJDFT - 0701569-02.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 23:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701569-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRCA SPINDOLA REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Aduz que não foram analisados todos seus argumentos trazidos aos autos, sem apresentar qualquer fato novo e relevante aos autos.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:53:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701569-02.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRCA SPINDOLA REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta sob o rito comum, em que a parte autora, idosa, representada pelas curadoras, busca a revisão dos contratos firmados com as rés e a compensação de dano moral.
Por estar presente no polo passivo a Caixa Econômica Federal, este juízo declinou da competência para a Justiça Federal, em decisão proferida em 11/02/2019 (id. 28742466).
Na Justiça Federal, as rés ofertaram contestação.
Foi deferida a tutela de urgência para limitar os descontos de todos os empréstimos contratados pela autora com as rés ao patamar de 30% do seu vencimento líquido da autora, sob pena de multa, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.
Réplica (ID. 187524324).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolveu conflito de competência entre o Juizado Especial Federal e o Juízo da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, declarando competente este último, aos 18/04/2023.
Nada obstante, na decisão de 16/02/2024, fundamentadamente, mas sem suscitar conflito, o juízo da 22ª Vara Federal Cível declinou da competência, restituindo os autos a este juízo (id. 187524328).
Ao receber os autos, mantenho a decisão de antecipação dos efeitos da tutela.
Observo que, por se tratar de ação versando sobre interesse de pessoa incapaz, com interdição decretada, deve participar do processo o Ministério Público.
Intime-se o Ministério Público, para intervir no processo como fiscal da ordem jurídica.
Prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, CPC). Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 19:29:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:00
Outras decisões
-
22/02/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
25/03/2019 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2019.
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17/03/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:06
Juntada de comunicações
-
13/03/2019 10:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:05
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 06:46
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 03:32
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 19:08
Recebidos os autos
-
11/02/2019 19:08
Declarada incompetência
-
11/02/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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11/02/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 14:01
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
10/02/2019 20:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
10/02/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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