TJDFT - 0716793-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
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04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/03/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 08:26
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MAIRA SANTANA BARRETO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716793-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: MAIRA SANTANA BARRETO SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ajuíza ação contra MAIRA SANTANA BARRETO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 186353957.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi assinado pela advogada da parte autora, que possui poderes para transigir (Id 180964291), e pela ré, mediante assinatura digital.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:28:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
26/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:59
Homologada a Transação
-
22/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 06:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 06:49
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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07/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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