TJDFT - 0741518-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:21
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 01:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:45
Outras decisões
-
23/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/09/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:09
Outras decisões
-
20/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:47
Outras decisões
-
16/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 10:18
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:18
Outras decisões
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06/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741518-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROGERIO APARECIDO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA em desfavor de ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu o ressarcimento de R$ 1.149,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
O réu foi citado (ID 180273221) mas não participou da audiência de conciliação nem apresentou sua defesa por escrito. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Passo a decidir.
Tendo em vista que o réu não participou da solenidade conciliatória, decreto sua revelia.
Por consequência, tenho por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Incontroverso, portanto, que a autora adquiriu do réu o veículo HYUNDAI HB20, placa PAT-9959, em novembro de 2020, tendo pagado ao réu o valor de R$ 600,00 para que as pendências do veículo fossem pagas e para que o carro fosse transferido para o nome da autora.
O réu, no entanto, quedou-se inerte, fornecendo para a autora o DUT apenas em julho de 2022, quando só então a autora pode realizar a transferência, porém as suas custas.
Por isso, pretende a autora o reembolso dos valores pagos para o réu para realização da transferência que não foi realizada, além de indenização por danos morais.
Diante de tal cenário, não há dúvida que o réu deve devolver para a autora os valores que foram despendidos para realização da transferência, pois o réu não tomou as providências que devia para efetivação da medida.
Devido, pois, o valor de R$ 600,00, que deve ser devidamente corrigido, desde novembro de 2020, quando a autora repassou para o réu a referida quantia.
Quanto aos danos morais alegados, porém, não vislumbro sua ocorrência.
Não há dúvida que a autora sofreu aborrecimentos em face do ocorrido.
Contudo, não se revela gravidade suficiente para violação dos seus direitos de personalidade, mormente porque não restou configurada qualquer situação que tenha gerado dor ou vexame à autora, por conta da inadimplência do réu.
Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos autorais para condenar ROGERIO APARECIDO DA SILVA a pagar para SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA o valor de R$ 600,00, a título de reembolso, cujo valor deve ser acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o respectivo dispêndio (27/11/2020).
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se (o réu via DJe, em face de sua revelia).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/02/2024 05:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:57
Outras decisões
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09/02/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/02/2024 19:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 19:53
Juntada de intimação
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01/12/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:49
Outras decisões
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07/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:54
Juntada de intimação
-
26/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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