TJDFT - 0733524-11.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
08/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733524-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIA FERNANDES FIGUEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença em face de LUCIA FERNANDES FIGUEIRO DE OLIVEIRA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Já houve transferência dos valores diretamente para a conta do exequente, conforme comprovante ID 220722127.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES FIGUEIRO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:25
Outras decisões
-
12/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 16/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 17:28
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES FIGUEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*07-53 (AUTOR) em 19/06/2024.
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LUCIA FERNANDES FIGUEIRO DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 06:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2024 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 06/05/2024.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
16/04/2024 12:06
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:12
Outras decisões
-
16/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/04/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2020 10:58
Recebidos os autos
-
19/03/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
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07/12/2019 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2019 04:10
Publicado Sentença em 18/11/2019.
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14/11/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 17:13
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:13
Indeferida a petição inicial
-
12/11/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/11/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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