TJDFT - 0714336-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CELECINA DOS REIS COSTA CAMARA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714336-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELECINA DOS REIS COSTA CAMARA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Diante da manifestação da credora, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0714336-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELECINA DOS REIS COSTA CAMARA, LUCIANA DOS REIS CAMARA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, analisando o presente feito, verifiquei que a sentença condenou o BANCO BRADESCO a pagar somente à autora CELECINA DOS REIS COSTA CAMARA.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias úteis, informar novos dados bancários.
No mesmo prazo, nos termos do despacho de ID 211680481, deverá informar se a quantia depositada quita o débito, ciente de que seu silêncio importará anuência quanto à satisfação do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, às 12:26:27. -
30/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714336-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELECINA DOS REIS COSTA CAMARA, LUCIANA DOS REIS CAMARA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 05:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 00:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/01/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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