TJDFT - 0718272-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GLAUCIA MONTEIRO MARQUES CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO em 05/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718272-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO EXECUTADO: GLAUCIA MONTEIRO MARQUES CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte Exequente não cumpriu a ordem de ID n. 216618798, especialmente no que diz respeito à indicação do endereço da parte Executada, requisito essencial para o prosseguimento do feito.
Dessa forma, deixo de homologar o acordo apresentado e determino a intimação da parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço da parte Executada e tomar as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:12
Outras decisões
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14/12/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GLAUCIA MONTEIRO MARQUES CAVALCANTE em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:59
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:59
Outras decisões
-
04/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718272-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO EXECUTADO: GLAUCIA MONTEIRO MARQUES CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 178220599 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 186532817.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:53:29.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/02/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 19:49
Juntada de Certidão
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07/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 22:03
Recebidos os autos
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13/11/2023 22:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARAISO - CNPJ: 20.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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