TJDFT - 0764593-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0764593-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARILENE VERAS DA SILVA OFENSOR: VITOR ROMANO DA SILVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas formulado por MARILENE VERAS DA SILVA.
A ofendida registrou ocorrência policial n° 4.064/2023 da DEAM I, em que noticiou ter sido vítima dos delitos de lesão corporal, de injúria e de ameaça, supostamente praticados por VITOR ROMANO DA SILVEIRA FERREIRA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela revogação das cautelares. É o breve relato.
Decido.
No caso, a requerente é pessoa maior e capaz, não havendo nestes autos qualquer elemento que indique que sua manifestação esteja sofrendo influência de terceiros.
A mantença da proteção contra a vontade da protegida pode e deve ser feita pelo Poder Judiciário quando houver indícios de que a vontade da vítima esteja viciada - seja pela influência de terceiros, seja por inserção no ciclo da violência, mas como medida excepcional, o que não parece ser o caso.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
FATO SUPERVENIENTE.
PEDIDO DA VÍTIMA DE REVOGAÇAO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA. 1. (...). 2.
Manifestada de forma livre e consciente pela vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher o desinteresse na manutenção das medidas protetivas de urgência, cumpre ao Poder Judiciário revogá-las, sob pena de indevida invasão na esfera da privacidade e intimidade, vetores relevantes de dignidade da pessoa humana. 3. (...). (TJDFT, Acórdão 1069977, 07179302820178070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/1/2018, publicado no DJE: 30/1/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando o interesse expresso da ofendida, a fim de privilegiar a autonomia da vontade da mulher, acolho o requerimento da ofendida para REVOGAR as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas.
Intimem-se.
Após, arquive-se a medida.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:36
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
20/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/02/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2023 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/12/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2023 17:08
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
10/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
10/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719349-46.2023.8.07.0009
Condominio do Edificio Via Solare
Fernando Pereira Bosco
Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 07:40
Processo nº 0704885-07.2024.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Mayara Gomes Ferreira Lima
Advogado: Rayane Dias de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 11:57
Processo nº 0776018-98.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Flavio Leal Medeiros
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 22:04
Processo nº 0743595-33.2023.8.07.0001
Comercial Litoranea de Ferro e Aco LTDA
Gaya Construtora, Incorporadora e Consul...
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 19:55
Processo nº 0706019-69.2024.8.07.0001
Condominio Residencial Recreio Mossoro
Sebastiao Ernandes Sousa Silva
Advogado: Thais Lima Pasetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 23:47