TJDFT - 0709816-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:42
Transitado em Julgado em 16/11/2024
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25/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 11:51
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 16:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:46
Recebidos os autos
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14/05/2024 23:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/05/2024 23:46
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*11-87 (EXECUTADO).
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08/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709816-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE MOURA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte executada requereu o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC.
A parte credora, intimada a se manifestar, concordou com o pedido.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Intime-se a parte executada para depósito das 06 (seis) parcelas subsequentes acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2024 08:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:32
Expedido alvará de levantamento
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30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE MOURA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 06:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709816-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE MOURA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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