TJDFT - 0720386-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo de uma das Varas de Família da Comarca de Alexânia/GO
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27/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
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19/05/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720386-75.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de interdição ajuizado em benefício de Davina Alves da Silva (ID 175057719).
A parte interessada apresentou pedido de desistência em ID 192172922.
O Ministério Público, em princípio, não concordou com a desistência (ID 192312879).
Em ID 192962237, a parte requerente comprovou o domicílio atual da interditanda, localizado na cidade de Alexânia – GO.
O Ministério Público se manifestou pelo declínio da competência para o foro da comarca de Alexânia (ID 194153589).
Relatei.
Decido.
Sabe-se que o ordenamento jurídico brasileiro prestigia as pessoas cuja vulnerabilidade, em todos os aspectos, seja presumida.
A especial atenção também inclui a facilitação do acesso ao Poder Judiciário.
Por isso, no caso, é recomendável que a instrução processual evolua no foro de domicílio da interditanda, considerando que, no curso da demanda, pode ser necessária, por exemplo, a realização de prova pericial, diligência que se torna mais fácil caso os autos tramitem no foro do domicílio da demandada.
Quanto a isso, vejamos o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DECLINAÇAO DE COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. 1.
Nas ações de interdição, o juízo competente é o foro do domicílio do incapaz ou interditando, em atendimento ao seu melhor interesse, à facilitação do acesso ao Judiciário e à necessidade de fiscalização da curatela.
Além disso, por se tratar de interesse de incapaz, a jurisprudência pontifica que o interesse do curatelado deve prevalecer sobre qualquer outra questão.
Precedentes desta Corte. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07134177520218070000 DF 0713417-75.2021.8.07.0000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 10/11/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 29/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Vale lembrar que a audiência para a entrevista da interditanda ainda não foi realizada (ID 187881628).
Portanto, DECLINO a competência para o caso a um dos juízos de família da comarca de Alexânia – GO.
Remetam-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
I.
Ciência às partes e ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:31
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720386-75.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste conforme a cota ministerial de ID 187942543, juntando a documentação recomendada no prazo de 10 dias.
Em seguida, novamente ao MP.
Oportunamente, voltem conclusos os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720386-75.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Diante do pedido de desistência da ação: a) cancele-se a audiência de entrevista designada, comunicando-se os sujeitos do processo; b) intime-se a Curadoria Especial e o MP para manifestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:45, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
27/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:45, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
20/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:14
Juntada de diligência
-
10/11/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Termo.
-
31/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2023 03:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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