TJDFT - 0711432-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de AMANDA SILVA NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SUELI BALBINO DE SOUZA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEREIRA DE MACEDO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711432-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA TORRES MESQUITA EXECUTADO: SUELI BALBINO DE SOUZA SANTOS, ESEQUIAS PEREIRA DE MACEDO, AMANDA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 186423216).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive a inserida(s) via Renajud do veículo CHEV / PRISMA 1 OMT JOYE, Placa PBK5927-DF, Chassi 9BGKL69UOJG391005, Álcool/Gasolina, cor branco, ano e modelo de fabricação 2018 (id. 72787233).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:29
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/04/2021 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 19:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 19:36
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 14:21
Recebidos os autos
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17/09/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
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15/09/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2020 00:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 18:55
Recebidos os autos
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21/08/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/08/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARINA TORRES MESQUITA em 05/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 10:58
Recebidos os autos
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22/04/2020 20:32
Decisão interlocutória - recebido
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22/04/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/04/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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