TJDFT - 0712499-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712499-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: THAMIRIS KELLY PEREIRA GONCALVES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de THAMIRIS KELLY PEREIRA GONCALVES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 187691771. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 187691771) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Promovi a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Transfira-se o valor bloqueado à exequente, conforme Cláusula 3ª, Parágrafo Segundo, do acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 26 de fevereiro de 2024 14:11:55.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
26/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:58
Homologada a Transação
-
26/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de THAMIRIS KELLY PEREIRA GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 18:39
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:39
Indeferida a petição inicial
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21/05/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:21
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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