TJDFT - 0703515-92.2021.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0703515-92.2021.8.07.0002 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 578/2021 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no CTB, supostamente cometido por JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES.
O réu entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado. É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público e relatório de evolução e execução de medida, observa-se que foi (foram) cumprida (s) a(s) única(s) condição(ões) estipulada(s) no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a JOSE EUSTAQUIO RODRIGUES, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
27/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:12
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/02/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:38
Homologada a Transação
-
13/02/2023 12:38
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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13/02/2023 12:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/02/2023 10:05
Expedição de Ata.
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16/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:09
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 19:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/01/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2022 23:59:59.
-
22/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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