TJDFT - 0744935-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 10ª Sessão Ordinária Virtual Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 18/08 até 25/08), realizada no dia 18 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0727092-37.2023.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0715813-20.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0725362-54.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0733903-76.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
UNÂNIME 0736402-33.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0744548-63.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
VENCIDO O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO QUE REQUER A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE.
DECISÃO POR MAIORIA 0750959-25.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0751921-48.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME 0754487-67.2024.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0700036-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
UNÂNIME 0704124-42.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
UNÂNIME 0711913-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
UNÂNIME 0712445-66.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNÂNIME 0714442-84.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715061-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715065-51.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0715143-45.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: DENEGADA A SEGURANÇA.
UNÂNIME 0715858-87.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0717830-92.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0719162-94.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0719908-59.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720003-89.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0720695-88.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
UNÂNIME 0720716-64.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0720834-40.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0721481-35.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0721567-06.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0721867-65.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0722007-02.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723060-18.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0723241-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723242-04.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0723338-19.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
MAIORIA.
VENCIDA A RELATORA.
REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 0723949-69.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724258-90.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
UNÂNIME 0724480-58.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0725070-35.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726119-14.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726557-40.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0726708-06.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0727234-70.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME 0727531-77.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR.
REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR RÔMULO DE ARAÚJO MENDES 0728637-74.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
MAIORIA 0729242-20.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
UNÂNIME RETIRADOS DA SESSÃO 0744935-15.2023.8.07.0000 0740788-09.2024.8.07.0000 0744055-86.2024.8.07.0000 ADIADOS 0717721-78.2025.8.07.0000 PROCLAMAÇÃO PARCIAL: O RELATOR CONHECE E JULGA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES: FÁTIMA RAFAEL, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, FÁBIO MARQUES E CARLOS PIRES.
O DESEMBARGADOR LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA CONHECE E JULGA IMPROCEDENTE.
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 119 E 120, INCISO I DO RITJDFT E ARTIGO. 942, §§ 1º, 2º E 3º, INCISO I DO CPC, O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL DESIGNADA PARA 08/09/2025, COM INÍCIO ÀS 13H30, COM AMPLIAÇÃO DO QUÓRUM A sessão foi encerrada no dia 26 de Agosto de 2025 às 16:29:18 Eu, RODRIGO MONTEIRO PEREIRA , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. RODRIGO MONTEIRO PEREIRA Secretário de Sessão -
12/09/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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31/08/2025 20:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 21:36
Recebidos os autos
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29/08/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDER ROSAS RAMOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744935-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ALEXANDER ROSAS RAMOS AGRAVADO: ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL, LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração.
O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 10ª sessão ordinária virtual, designada para o período de 18/08/2025 a 25/08/2025, conforme certificado no ID 74663961.
Na petição de ID 74734381, a causídica Dra.
Nicoli Aparecida da Mota Nunes, que representa o embargante (ID 69929536), noticia a renúncia do mandato.
Intime-se a causídica para comprovar que a parte foi devidamente comunicada da renúncia, em cumprimento ao disposto no art. 112, caput, do CPC.
Determino, também, a intimação dos causídicos anteriormente constituídos pelo embargante, nos termos da procuração de ID 66760692, Dr.
Youssef Abdo Majzoub, Dra.
Ana Cláudia de Almeida Soares e Dr.
Heverton Soares Fernandes, para esclarecerem se continuam representando a parte.
Considerando as diligências supra, retire-se de pauta.
Publique-se e voltem conclusos.
Brasília, 08 de agosto de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
08/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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05/08/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 15:42
Desentranhado o documento
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05/08/2025 08:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2025 18:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDER ROSAS RAMOS em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestações
-
13/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744935-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ALEXANDER ROSAS RAMOS AGRAVADO: ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL, LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL D E S P A C H O Intime-se o embargante para esclarecer se persiste o interesse no pedido formulado no ID 70582355, tendo em vista que os embargados foram intimados conforme certidão acostada ao ID 70432121.
Publique-se e voltem conclusos.
Brasília, 9 de maio de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
09/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestações
-
05/04/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestações
-
01/04/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestações
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19/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestações
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12/03/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/03/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 21:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:40
Outras Decisões
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12/12/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDER ROSAS RAMOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:59
Não conhecidos os embargos de declaração
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29/11/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 22:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:37
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/11/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/11/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/10/2024 07:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744935-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: ALEXANDER ROSAS RAMOS AGRAVADO: ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL EMBARGADO: LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração.
Na petição de ID 64192294, a causídica Verine Stochi Veiga (OAB-SP 506318), que representa o embargante, noticia a renúncia do mandato.
Diante desse novo contexto, com fulcro no art. 111, parágrafo único, e art. 76, ambos do CPC, intime-se o embargante, por AR, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, I, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
23/09/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:24
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744935-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: ALEXANDER ROSAS RAMOS AGRAVADO: ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL, LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL D E S P A C H O Inicialmente, em relação ao pedido de disponibilização da gravação da sustentação oral, esclareço que Secretaria da 1ª Câmara Cível não promove a gravação das sessões, dispondo apenas do acesso às notas taquigráficas, o que já foi disponibilizado ao autor no ID 61488476.
No que diz respeito ao pedido de link para despacho virtual, esse já foi apreciado no ID 62149139, devendo o autor aguardar a inclusão do feito na pauta de julgamento.
Determino que a Secretaria expeça mandado para intimação do embargado Lucas Alexander Alves Maciel no endereço e telefones indicados na petição de ID 62435979, podendo a diligência ser realizada também via WhatsApp.
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
12/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDER ROSAS RAMOS em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:15
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), INTIME-SE a PARTE AUTORA para se manifestar sobre a devolução do Mandado (ID 63188359). 2024-07-29 Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível -
29/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744935-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ALEXANDER ROSAS RAMOS AGRAVADO: ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL, LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL D E S P A C H O Diante do requerimento formulado no ID 61165918, defiro a degravação do julgamento do presente recurso, ocorrido na sessão do dia 1º/07/2024 (ID 60975296).
Promova a Secretaria as diligências pertinentes.
Intimem-se as partes.
Brasília, 11 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
11/07/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/07/2024 18:04
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROVA NOVA.
INCISO VII DO ART. 966 DO CPC.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a “prova nova” que configura vício rescisório (art. 966, VII, do CPC) “diz respeito àquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou dela não pôde fazer uso, por motivos alheios à sua vontade, apta, por si só, de lhe assegurar pronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido” (AgInt no AREsp n. 2.305.752/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.).
Para o fim de cabimento da ação rescisória fundada em prova nova, portanto, não se admite como tal a prova produzida após o trânsito em julgado do decisum rescindendo. 2.
A partir da revisão dos fatos descritos na inicial, em cotejo com os elementos de prova colacionados pelo agravante, ressai evidente que a “prova nova” a que ele faz referência assim não se configura, porque, na realidade, a sua pretensão é discutir a valoração da prova realizada nos autos do feito de que é oriundo o acórdão rescindendo, buscando revolver a avaliação do acervo fático-probatório produzido sob o pretexto da ocorrência de cerceamento do direito de defesa e alegada falsidade, o que não merece chancela.
Como é cediço, a ação rescisória “não se presta à verificação da boa ou má valoração jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementação, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal”. (AgInt no AREsp n. 2.317.283/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023; AgInt no REsp n. 2.011.237/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.). 3.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
01/07/2024 16:43
Conhecido o recurso de ALEXANDER ROSAS RAMOS - CPF: *04.***.*80-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/07/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:22
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2024 14:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2024 13:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL em 01/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744935-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ALEXANDER ROSAS RAMOS AGRAVADO: ZUMERICE SANTANA ALVES MACIEL, LUCAS ALEXANDER ALVES MACIEL D E S P A C H O A determinação de intimação dos réus agravados para responderam ao agravo interno interposto (ID 53864407) restou infrutífera (IDs 54351810 e 54351811).
O autor da ação rescisória, ora agravante, foi intimado a se manifestar sobre a devolução, sem cumprimento, dos mandados de intimação (ID 54373212), tendo ele informado novo endereço (ID 55121758), mais uma vez sem sucesso para o cumprimento da diligência determinada (IDs 55694865 e 55694866).
Novamente, o autor foi intimado sobre a devolução do mandado de sem cumprimento (ID 55700794), sobrevindo a petição de ID 56139815, indicando novos endereços e contatos telefônicos dos réus agravados.
Retornem os autos à Secretaria para que, por meio de Oficial de Justiça, seja diligenciada nova tentativa de intimação dos réus agravados, levando-se em consideração os endereços residenciais indicados pelo autor agravante na petição de ID 56139815, todos situados em localidades próximas, o endereço profissional da primeira ré agravada e, também, os contatos telefônicos por ele informados.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
27/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
22/11/2023 12:28
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/11/2023 23:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:52
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
19/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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