TJDFT - 0705892-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 12:19
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de YASMIM DA SILVA PEREIRA LIMA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:45
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:24
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução extrajudicial movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI em desfavor de LUANA SOUZA BASTOS, em que as partes requerem a homologação do acordo feito em sede da audiência de conciliação.
A parte autora trouxe aos autos substabelecimento ao advogado presente à conciliação ( ID 165565959).
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID 132063240, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Entendo como desnecessário o pedido de suspensão do feito, uma vez que a celebração de acordo permite a formação de título executivo judicial nos moldes da vontade expressa pelas partes.
Ademais, a homologação do acordo não acarreta prejuízo para os litigantes, eis que na hipótese de eventual inadimplemento superveniente, terá o credor a sua disposição o cumprimento de sentença nos exatos termos do ajuste entabulado.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem novos honorários.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:11
Homologada a Transação
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04/08/2023 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705892-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF REU: YASMIM DA SILVA PEREIRA LIMA DESPACHO Os termos do acordo de ID 165565959 são passíveis de homologação.
Compulsando os autos, observo que a parte autora não cumpriu o compromisso assumido na audiência de ID 165565959.
Assim, intime-se a parte autora para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) NAYANE DA SILVA PEREIRA LIMA, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
24/07/2023 21:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/07/2023 20:58
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 00:07
Recebidos os autos
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16/07/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 14:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 21:06
Recebidos os autos
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16/05/2023 21:06
Outras decisões
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15/05/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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