TJDFT - 0716617-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716617-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornam os autos, a fim de esclarecimentos suscitados pelo zeloso Cartório.
Sobre os valores devidos a cada parte, proceda-se conforme descriminado abaixo. 1.
Expeça-se Alvará eletrônico, nos termos da Sentença, id. 198699922, a qual cito trecho: "Expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte executada, no valor de R$ 7.575,33 (sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), valores depositados ao id. 135699263, dados bancários id. 189944931.
Intime-se a parte exequente para que forneça numerário bancários, após, preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte exequente, no valor de R$ 133.254,92 (cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), valores depositados ao id. 135699263.". 2.
Quanto ao rendimento auferido, no período de 01/09/2022 até 01/06/2023, no valor R$8.673,23, esse deverá ser rateado de forma proporcional entre a parte exequente e a parte executada, no percentual: a) 94,62% (=133.254,92/140.830,25) dos rendimentos em favor da parte exequente; b) 5,38% (=7.575,33/140.830,25) em favor da parte executada.
Após a expedição dos alvarás, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:43
Outras decisões
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716617-53.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 198699922 transitou em julgado em 09/07/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte EXECUTADA, no valor de R$ 7.575,33 (sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), valores depositados ao id. 135699263, dados bancários id. 189944931.
Expeça-se, ainda, alvará eletrônico, em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 133.254,92 (cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), valores depositados ao id. 135699263.
Dados bancários no ID 199538818.
Expedidos os alvarás, comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
09/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:27
Outras decisões
-
15/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Em face da preclusão retro, faculto às partes manifestação no prazo comum de 10 dias.
Sem outros requerimentos, ao arquivo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
25/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 13:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JRF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:43
Outras decisões
-
21/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:59
Outras decisões
-
02/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
12/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/12/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ELIS REGINA DE SOUSA SANTANA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOSE RILMAR VIEIRA DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2022 12:34
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
31/07/2022 09:43
Recebidos os autos
-
31/07/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:13
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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