TJDFT - 0738424-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 07:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 11:47
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO RODRIGUES ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:15
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO RODRIGUES ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0738424-21.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FREDERICO ALBERTO RODRIGUES ARAUJO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO Em razão dos documentos colacionados, concedo ao Embargante o benefício da justiça gratuita.
Todavia, como exposto em decisum sob ID 140597824, isto não caracteriza hipossuficiência patrimonial para fins de excepcionar a regra do art. 16, § 1º, da LEF.
Ademais, como assentado na decisão supracitada, os documentos outrora juntados demonstram que o Embargante é capaz de garantir a execução - considerando-se o valor executado e seu patrimônio -.
Trata-se de garantia, posto que, logrando êxito, nenhum prejuízo o ato lhe traria.
Não o logrando, quer-se dizer que os Embargados foram opostos de forma protelatória.
Logo, concedo ao Embargante o prazo derradeiro de quinze dias para comprovar a garantia do juízo da execução, pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a FREDERICO ALBERTO RODRIGUES ARAUJO - CPF: *20.***.*54-72 (EMBARGANTE).
-
15/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:39
Outras decisões
-
07/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO RODRIGUES ARAUJO em 04/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/06/2023 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 23:26
Recebidos os autos
-
02/09/2021 23:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/07/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706690-92.2024.8.07.0001
Banco Pan S.A
Antonio Carlos Pereira
Advogado: John Cordeiro da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 12:35
Processo nº 0766119-47.2021.8.07.0016
Pedro Gerson Alves
Distrito Federal
Advogado: Luis Antonio Meireles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 18:30
Processo nº 0729729-15.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Elisia Barbosa da Silva
Advogado: Bruna Gerssyca Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2020 13:59
Processo nº 0749780-87.2023.8.07.0001
Grid Engenharia LTDA
Mondi Comercio e Representacao de Moveis...
Advogado: Aylon Estrela Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 19:04
Processo nº 0754443-68.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Valmir Biberg do Nascimento
Advogado: Evandro Luiz Barra Cordeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 18:30