TJDFT - 0713925-03.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/11/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 08:29
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713925-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para manifestação e complementação do depósito realizado nos autos para fins de quitação da dívida.
Prazo: 10 dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Sem manifestação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada com os descontos dos valores levantados e remetam-se os autos à pesquisa SISBAJUD.
Sem prejuízo, autorizo, desde logo, o levantamento, pela autora, das parcelas incontroversas depositadas nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:20
Outras decisões
-
12/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713925-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte requerida de ID 210227795 em que informa o depósito do valor devido.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:54:39.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
06/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713925-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha apresentada pelo autor não corresponde ao abatimento da integralidade dos valores levantados.
Apresente o autor planilha detalhada com a demonstração de todos os valores levantados e o valore residual.
Vindo a planilha, remetam-se os autos à pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:33
Outras decisões
-
13/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:45
Deferido o pedido de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO - CPF: *72.***.*55-04 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:12
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713925-03.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO EXECUTADO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de um novo depósito, manifeste-se o exequente sobre o valor depositado, dizendo se dá por cumprida a obrigação.
Na hipótese de pagamento parcial, deve a parte no mesmo prazo, juntar planilha atualizada do débito como abatimento do valores depositados.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:33
Outras decisões
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:19
Deferido o pedido de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO - CPF: *72.***.*55-04 (AUTOR).
-
09/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:59
Outras decisões
-
22/08/2022 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 14:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/03/2022 16:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/01/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/01/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 13:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2022 11:09
Recebidos os autos
-
04/01/2022 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/12/2021 15:43
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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