TJDFT - 0713718-52.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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16/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0713718-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO MARQUES CERTIDÃO Fica a parte executada intimada acerca do comprovante de transferência de ID 191937640.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 17:00:10.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713718-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO MARQUES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de GABRIEL NASCIMENTO MARQUES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 18718449. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 18718449) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se.
Exclua-se a Curadoria do cadastro.
Nos termos do acordo, determino a liberação do saldo remanescente de R$ 10.633,09 do leilão da PRF ao requerido.
Oficie-se à PRF para que proceda à transferência do saldo remanescente da venda do veículo VW/NOVO GOL 1.0, de placa JKI6274 para conta judicial vinculada a este feito.
Verificada a transferência, transfira-se o valor de R$ 10.633,09 ao EXECUTADO.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 23 de fevereiro de 2024 15:39:11.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
25/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:39
Homologada a Transação
-
22/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:18
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:20
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:09
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:09
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 21:46
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:44
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 15:56
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2019 05:35
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 00:19
Recebidos os autos
-
22/07/2019 00:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/07/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:59
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 22:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:25
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 04:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/06/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 05:54
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 05:22
Recebidos os autos
-
14/06/2019 05:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 18:54
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/06/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:02
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/06/2019 19:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:31
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 19:23
Recebidos os autos
-
29/05/2019 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/05/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 04:20
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO MARQUES em 10/05/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:27
Publicado Edital em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 20:42
Expedição de Edital.
-
01/03/2019 15:24
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2019 03:52
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 10:51
Recebidos os autos
-
14/02/2019 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/02/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 04:03
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 17:41
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 12:26
Recebidos os autos
-
24/01/2019 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 14:44
Juntada de mandado
-
06/12/2018 21:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:39
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2018 22:49
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2018 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2018 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:38
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 15:53
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 12:05
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2018 04:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 05:22
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
03/08/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 13:07
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/07/2018 15:58
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 20:00
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 14:15
Recebidos os autos
-
06/06/2018 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 07:17
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 13:53
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 16:07
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 13:33
Conclusos para despacho para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2018 18:08
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 19:03
Recebidos os autos
-
08/01/2018 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2017 14:21
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:17
Publicado Certidão em 14/12/2017.
-
13/12/2017 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 13:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2017 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 03:32
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 14:48
Recebidos os autos
-
28/11/2017 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2017 17:15
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2017 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 09:34
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 14:39
Recebidos os autos
-
14/11/2017 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2017 16:22
Conclusos para decisão para CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/11/2017 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
13/11/2017 14:50
Recebidos os autos
-
13/11/2017 14:49
Declarada incompetência
-
10/11/2017 15:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
10/11/2017 15:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
10/11/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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