TJDFT - 0725916-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 09/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725916-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE RÉU ESPÓLIO DE: JOAO THOME DE SOUSA TERTO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO KENNEDY DA SILVA TERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante afirma que a decisão de ID 185355560 é omissa ao argumento de que não houve manifestação quanto ao pedido de devolução de valores pagos a maior pelo executado.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Noutro giro, após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 36,11 (trinta e seis reais e onze centavos) e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ESPÓLIO DE JOAO THOME DE SOUSA TERTO, CPF n° *11.***.*55-34, na pessoa de seu representante legal, JOÃO KENNEDY DA SILVA TERTO para chave pix informada no ID 185602944 (PIX CPF *87.***.*21-04).
Ainda, após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital remanescente (após a emissão do alvará determinado acima) e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE, CNPJ n° 08.***.***/0001-64, para conta bancária de titularidade do advogado, Dr.
Wilker Lucio Jles, chave pix informada no ID 187036880 (CPF: *91.***.*60-68), considerando os poderes outorgados pela procuração ID 131131355.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE - CNPJ: 08.***.***/0001-64 (AUTOR)
-
30/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:32
Outras decisões
-
03/10/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 13:18
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:24
Outras decisões
-
21/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO THOME DE SOUSA TERTO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
31/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
27/12/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:59
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 07:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:12
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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