TJDFT - 0746852-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
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08/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
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25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de averbação
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07/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 23:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746852-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIAN FERREIRA VIANA DESPACHO Diante da manifestação de ID 209685979, da qual se colhe a ausência de interesse recursal por parte do Ministério Público, e tendo transcorrido o prazo para a eventual interposição de recurso pela demandante, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 208650576.
Após, cientificada a parte autora quanto à manifestação de ID 209685979, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento.
Cientifique-se o Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/09/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 13:45
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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27/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746852-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIAN FERREIRA VIANA SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de extinção administrativa de fundação privada, processado sob o rito da jurisdição voluntária, formulado pela FUNDAÇÃO SOLIDARISTA - FUNSOL, partes qualificadas.
Em suma, relata a fundação demandante ter sido constituída em idos de 2015, vinculando-se ao Partido Humanista da Solidariedade – PHS.
Prossegue descrevendo que, tendo havido a incorporação do referido partido outro (PODEMOS), teria havido, por seu diretório nacional, deliberação quanto à extinção da fundação, com a incorporação de seu patrimônio a fundação vinculada ao partido incorporador.
Diante de tal quadro, requereu a homologação judicial do ato administrativo de extinção.
Intervindo no feito, o Ministério Público, em parecer final (ID 208447098), oficiou pelo acolhimento do pedido.
Os autos vieram conclusos.
Relatado o necessário, passo a fundamentar a e a decidir.
A presente ação, nos estreitos limites em que se processa, não comporta litígio, tampouco reclamando dilação probatória suplementar.
Versa, em verdade, sobre tutela meramente homologatória, na forma admitida pelo artigo 719 do Código de Processo Civil.
Examinados os documentos coligidos aos autos, verifica-se que se acha acostado em ID 178097922 o estatuto de instituição da fundação demandante, que veio a Juízo representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor, em observância ao que dispõe a referida norma de disciplina interna (art. 18).
Ainda, resta demonstrado, pelo documento de ID 178097923, que, por força de acórdão proferido em 19/09/2019, o Tribunal Superior Eleitoral veio a chancelar a incorporação do Partido Humanista da Solidariedade – PHS, ao qual se vincularia a fundação postulante, ao Partido PODEMOS, com a supressão daquele.
Por seu turno, a ata acostada em ID 178097929 revela expressa deliberação, pelo diretório nacional do partido incorporador, subsequente ao ato de incorporação, em que se concluiu pela extinção da Fundação Solidarista - FUNSOL.
Tal deliberação encontra amparo jurídico na Resolução nº 22.121/2005 do Tribunal Superior Eleitoral, cujo art. 3º, § 8º, vem a dispor que a extinção da fundação ocorrerá por decisão do diretório nacional do partido político, e seu patrimônio será, necessariamente, revertido para outro ente criado nos termos do art. 44, IV, da Lei nº 9.096/95, também em caso de extinção, fusão ou incorporação de partidos políticos.
No caso em tela, tal reversão patrimonial restou consignada na ata em que se deliberou pela extinção da fundação, na qual se fez consignada a destinação à Fundação Trabalhista Nacional, vinculada ao Partido incorporador (PODEMOS).
Por fim, cabe repisar a inexistência de qualquer indicativo de ilegitimidade, capaz de turvar a validade e a eficácia do ato, sobretudo diante da intervenção do Ministério Público em todas as suas instâncias, nos termos do que determina o art. 66 do Código Civil, inclusive no âmbito desta demanda, em que oficiou pelo acolhimento do pedido (ID 208447098) Afigura-se cabível, portanto, a chancela da validade do ato, ora vindicada.
Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para homologar a deliberação pela extinção administrativa da FUNDAÇÃO SOLIDARISTA – FUNSOL (ID 178097929).
Com o trânsito em julgado, fica atribuída força de ofício à presente sentença, a fim de que a extinção seja levada a registro publico e comunicada à Receita Federal, para fins de baixa, o que deverá ser levado a efeito pela postulante e fiscalizado pelo Ministério Público.
Custas finais - se houver – pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios.
Julgo extinto o processo, com exame do mérito, na forma dos artigos 316 e 719 e seguintes, todos do Código de Processo Civil.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:35
Deferido o pedido de FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL - CNPJ: 23.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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13/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746852-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIAN FERREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado, assinalando à parte autora ao prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que conclua as diligências a que alude, necessárias ao cumprimento da ordem veiculada pela decisão de ID 183276043.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados.
Cientifique-se o Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:18
Deferido o pedido de FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL - CNPJ: 23.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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17/07/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746852-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIAN FERREIRA VIANA CERTIDÃO Junto aos autos ofício, recebido por esta Serventia, em meio físico, nesta data. Às partes, para que tenham ciência.
Publicada a presente certidão, aguarde-se o decurso do prazo assinalado pelo despacho de ID 200782720.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 19:33:34.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
27/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746852-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIAN FERREIRA VIANA DESPACHO À parte autora, a fim de que se manifeste sobre a pendência registral apontada pelo Ministério Público em ID 200644773, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:23
Deferido o pedido de FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL - CNPJ: 23.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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05/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:10
Deferido o pedido de FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL - CNPJ: 23.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
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20/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/05/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL - CNPJ: 23.***.***/0001-94 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 20:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746852-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado em ID 186528967, voltado à expedição de ofício, haja vista que compete à parte interessada adotar as medidas extrajudiciais voltadas à implementação dos registros pertinentes, dispensando-se, pois, qualquer intervenção deste Juízo, que somente se justifica diante de eventual e comprovada impossibilidade.
Por seu turno, defiro o prazo adicional requerido, assinalando à parte autora o lapso de 15 (quinze) dias, a fim de que cumpra a determinação veiculada pela decisão de ID 183276043.
Findo o prazo assinalado, havendo ou não manifestações da parte autora, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, voltando-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO SOLIDARISTA - FUNSOL - CNPJ: 23.***.***/0001-94 (REQUERENTE)
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20/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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14/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
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08/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/01/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/12/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/11/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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