TJDFT - 0752327-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de JHONNY GONCALVES DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752327-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JHONNY GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de JHONNY GONCALVES DOS SANTOS, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 187744174, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC, e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:16
Homologada a Transação
-
26/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de JHONNY GONCALVES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:33
Outras decisões
-
26/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025776-71.2016.8.07.0001
Jaime Martovicz
Condominio Rural Residencial Veneza
Advogado: Ednilson Paula Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 16:31
Processo nº 0025776-71.2016.8.07.0001
Condominio Rural Residencial Veneza
Mariana Pereira de Souza
Advogado: Mariana Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2020 15:43
Processo nº 0001509-06.2014.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Construtora Alba LTDA
Advogado: Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:30
Processo nº 0737866-60.2022.8.07.0001
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Marcia Costa Ballon Baldi
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 16:15
Processo nº 0737866-60.2022.8.07.0001
Marcia Costa Ballon Baldi
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 17:02