TJDFT - 0704212-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704212-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em face de NU PAGAMENTOS S.A..
Determinado o recolhimento das custas de ingresso, a parte autora não se manifestou no prazo legal.
Decido.
O não recolhimento das custas de ingresso obsta o recebimento da inicial e o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação, a qual equivale a uma emenda, incide ao caso a regra do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional, devendo ocorrer o indeferimento da peça inicial, a teor do disposto no art. 330, IV, do CPC.
Em sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:14
Indeferida a petição inicial
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15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704212-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover sobre o pedido ID 193437539.
A gratuidade de justiça já foi indefira por este Juízo, e a mera juntada de novos extratos bancários não tem o condão de reformar a decisão proferida anteriormente.
Observe a parte que, diante do conteúdo da irresignação manifestada, deverá manejar a via recursal cabível, à luz da disciplina processual.
Assim, indefiro o pedido.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). .
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:48
Indeferido o pedido de LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *42.***.*10-65 (REQUERENTE)
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17/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704212-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (art. 98, § 2º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, notadamente: conforme declaração de ID 190497931, além da remuneração mensal que recebe, a autora possui bens e direitos no valor de R$ 386.298,55, o que afasta a alegação de hipossuficiência.
Ademais, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e de sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:55
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *42.***.*10-65 (REQUERENTE).
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19/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704212-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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