TJDFT - 0701564-34.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701564-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Roubo Majorado (5566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: WALTER LOUZEIRO DE ARAUJO DESPACHO Acolho a cota ministerial de ID 250080754 e, por conseguinte, determino a juntada de cópias da ação penal nº 0720856-76.2022.8.07.0009 ao presente feito.
Adote, pois, a Secretaria do Juízo as providências necessárias.
Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação..
Santa Maria/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 14:58:06.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
17/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
10/09/2025 19:21
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:03
Juntada de intimação
-
07/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:23
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:31
Juntada de mandado de prisão
-
23/05/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/05/2025 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 00:28
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 22:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:16
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
02/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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17/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum José Dilermando Meireles 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103 - 5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0701564-34.2024.8.07.0010 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: WALTER LOUZEIRO DE ARAUJO Incidência Penal: CP 2848, Art. 157, § 2, II; CP 2848, Art. 157, § 2, V; CP 2848, Art. 157, § 2, VII; CP 2848, Art. 157, § 2-A, I; CP 2848, Art. 29; EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0701564-34.2024.8.07.0010, na qual é acusado o(a) Sr(a).
WALTER LOUZEIRO DE ARAUJO - CPF: *16.***.*72-01 (REU), RG nº 2610842 - SSP/DF, brasileiro(a), natural de Corrente/PI, nascido(a) aos 10/04/1989, filho de MOACYR OLIVEIRA DE ARAÚJO e de ISABEL MOURA LOUZEIRO; estando incurso nas penas do CP 2848, Art. 157, § 2, II; CP 2848, Art. 157, § 2, V; CP 2848, Art. 157, § 2, VII; CP 2848, Art. 157, § 2-A, I; CP 2848, Art. 29.
Quando procurado nos endereços constantes nos autos não foi encontrado, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido.
Fica, dessa forma, o(a) acusado(a) CITADO(A) E INTIMADO(A) para comparecer perante este Juízo pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, para responder, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, à acusação que lhe é feita, nos termos do art. 396 e seu parágrafo único do CPP, fica o réu advertido que a resposta deverá ser veiculada por meio de advogado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico do TJDFT - DJE.
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 15 (quinze) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF, ao(s) 22 de fevereiro de 2024.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Eu, , FABRÍCIO MIRTO NOVAIS FLORÊNCIO, o conferi. -
23/02/2024 10:15
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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