TJDFT - 0706717-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 21:14
Indeferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (EXEQUENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:25
Deferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (EXEQUENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:57
Outras decisões
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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10/03/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 22:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NILTON CARLOS MENDES ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706717-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CARLOS MENDES ALVES, THAIS MOREIRA FREITAS REQUERIDO: BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA, IVONETE DE S VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a citação da corré IVONETE DE S VIEIRA (CASTELO RESORTS) no ID 203220697 e do deferimento da citação por edital de BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA (ID 208986276), os requerentes pleitearam o aditamento da inicial para que fosse incluído no polo passivo o Sr.
FRANCISCO GEOVANE DE SOUSA PORTELA (ID 209087856).
Aduzem os requerentes que o referido terceiro intermediou o negócio, bem como recebeu o pagamento do “sinal”, conforme comprovantes de transferência apresentados no ID 187751048.
Contudo, não há como deferir o pedido, tendo em vista que já houve a citação dos requeridos, por carta (ID 203220697) e edital (ID 209087856), tendo ocorrido a estabilização da lide, nos termos dos artigos 108 e 329, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Após a estabilização da lide, não se admite a ampliação subjetiva dos polos da demanda.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 1.974.249/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022 – grifos acrescidos) [...] 2.
A jurisprudência sedimentada do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, após a estabilização da lide, não é admitida a ampliação subjetiva dos polos da demanda [...] (Acórdão 1791877, 07383582120238070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023 – grifos acrescidos).
Ademais, em caso de procedência dos pedidos, os autores poderão pleitear a desconsideração da personalidade jurídica da ré BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA na fase de cumprimento de sentença, com vistas a atingir o patrimônio de seus sócios, bem como dos terceiros que intervieram como seus representantes e foram beneficiados com as transferências bancárias de ID 187751048, na forma do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Por estas razões, INDEFIRO o pedido de ID 209087856.
No mais, aguarde-se o prazo de dilação do edital e cumpram-se as determinações de ID 208806712.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:36
Indeferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (REQUERENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (REQUERENTE)
-
30/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo de dilação: 20 dias A Doutora ANA LETÍCIA MARTINS SANTINI, MM.
Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº 0706717-75.2024.8.07.0001, movida por NILTON CARLOS MENDES ALVES (CPF: *93.***.*52-53) e THAIS MOREIRA FREITAS (CPF: *59.***.*60-30) contra BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA (CPF: 08.***.***/0001-58) e IVONETE DE S VIEIRA (CPF: 32.***.***/0001-53), sendo o presente para CITAR BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda intimado de que na hipótese de revelia ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Tudo conforme a Decisão de ID. nº 208806712.
Para que este chegue ao conhecimento do(s) interessado(s) e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Terça-feira, 27 de agosto de 2024.
Eu, LUCIANO SOUZA RODRIGUES, assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
28/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:51
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:02
Deferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (REQUERENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0706717-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NILTON CARLOS MENDES ALVES, THAIS MOREIRA FREITAS Requeridos: BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA e IVONETE DE S VIEIRA (CASTELO RESORTS) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/08/2024 às 14:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 17 de junho de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
17/06/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706717-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CARLOS MENDES ALVES, THAIS MOREIRA FREITAS REQUERIDO: BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de inclusão da pessoa jurídica CASTELO RESORTS, CNPJ 32.***.***/0001-53, no polo passivo, foi determinada a apresentação de petição inicial substitutiva (ID 195661162).
Em cumprimento à decisão, o requerente apresentou nova peça inicial.
Pois bem.
Recebo a emenda de ID 197456691.
Retifique-se a autuação para incluir a sociedade empresária CASTELO RESORTS, CNPJ 32.***.***/0001-53 no polo passivo.
Designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação.
Cite-se a ré CASTELO RESORTS no endereço indicado pelos requerentes (Rua Oto de Alencar, nº 153, Sala 001, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.010-270).
Outrossim, defiro o pedido de busca de endereços em nome da corré BRASIL USA COMERCIALIZAÇÃO DE RESORTS junto aos sistemas conveniados ao Juízo.
Após, intime-se o autor para informar o(s) endereço(s) em que pretende a citação da ré BRASIL USA e efetuar o pagamento das custas respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NILTON CARLOS MENDES ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de THAIS MOREIRA FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NILTON CARLOS MENDES ALVES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706717-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CARLOS MENDES ALVES, THAIS MOREIRA FREITAS REQUERIDO: BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, no valor de R$ 66.990,00 (sessenta e seis mil novecentos e noventa reais), bem como o pagamento de danos morais.
Porém, na petição inicial, a parte autora deu à causa do valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Dito isso, o Código de Processo Civil destaca que o valor da causa, na ação que tiver por objeto a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será o valor do ato ou o de sua parte controvertida (art. 292 do CPC).
Assim, emende-se para: a) juntar cópia do contrato firmado entre as partes b) trazer aos autos nova petição inicial, adequando o valor da causa ao do contrato que pretende rescindir; c) diante da alteração do valor da causa, recolher as custas iniciais complementares; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 13:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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