TJDFT - 0735304-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735304-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA SILVERIO CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:38:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735304-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA SILVERIO CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2024 09:32:13.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVERIO CORREIA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735304-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA SILVERIO CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2024 09:32:13.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
28/08/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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04/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SILVERIO CORREIA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 23:00
Recebidos os autos
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06/10/2023 23:00
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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22/08/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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