TJDFT - 0031544-27.2006.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA BARROS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031544-27.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA BARROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante (ROSANGELA DA SILVA BARROS) afirma que a sentença de ID 194457267 estaria eivada de vícios, eis que seria cabível a discussão, neste processo, da baixa das restrições relativas à alienação fiduciária contida na matrícula do imóvel.
Afirma também, para além de ter sido vencedora no processo principal (revisional de contrato), que é beneficiária da gratuidade de justiça, pelo que não poderia responder pelas custas fixadas na sentença guerreada.
Instado a se manifestar, quedou inerte a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, entendo que assiste somente parcial razão à parte embargante.
Quanto à baixa das restrições relativas à alienação fiduciária contida na matrícula do imóvel, consigno que, tal como foi posto na sentença combatida, tal medida deverá, se for o caso, ser postulada através de ação própria, uma vez que este cumprimento de sentença diz somente respeito à obrigação de pagar declinada no acórdão de ID 35562249.
Com efeito, não obstante o pagamento do saldo remanescente do financiamento (objeto deste cumprimento de sentença) confira à sra.
ROSANGELA o direito de, em tese, buscar a retirada das restrições em comento, tal medida deverá, à luz da melhor técnica processual, ser levada a efeito, caso se afigure necessário, em ação própria para tal desiderato (ação de obrigação de fazer).
Por outro lado, no que tange à inexigibilidade das custas, entendo que merece guarida os embargos.
Isso porque, de fato, a despeito de não ter a gratuidade de justiça sido anotada junto aos cadastros processuais, verifico que a benesse efetivamente foi concedida à executada, conforme foi consignado pela sentença de ID 35562582.
Anoto, por fim, que o fato de ter a autora se sagrado vencedora na revisional de contrato não a eximiria, por si só, de pagar as custas finais referentes a este cumprimento de sentença, tendo em vista que a sra.
ROSANGELA figura como executada nesta fase processual, em que a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL busca o adimplemento das parcelas restantes do contrato de financiamento.
Com isso, ficaria à parte executada, se não fosse pela gratuidade de justiça que lhe foi deferida, incumbida de pagar as custas finais, frente ao princípio da causalidade.
Dessa forma, acolho em parte os aclaratórios de ID 195848732, somente para suspender a exigibilidade da cobrança das custas finais incumbidas à parte executada, tendo em vista que é beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3°, do CPC).
Determino à Secretaria, na oportunidade, que cadastre a gratuidade de justiça deferida à executada durante a fase de conhecimento (ID 35562582).
Intime-se. (datado e assinado digitalmente) 5 -
21/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031544-27.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Ficam as partes intimadas para providenciarem o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
30/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031544-27.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA BARROS DESPACHO Verifico que o despacho de ID 187611676, equivocadamente, intimou a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 187394776, sendo que o correto seria a parte exequente.
Assim, intimo a parte exequente para dizer a respeito da petição de ID 187394776, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que também deverá dizer sobre o questionamento realizado por este Juízo no ID 183989917, sob pena de se presumir ter sido adimplido o débito exequendo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA BARROS em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031544-27.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ROSANGELA DA SILVA BARROS DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 187394776. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/02/2024 07:16
Recebidos os autos
-
24/02/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA BARROS em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:41
Outras decisões
-
18/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:40
Outras decisões
-
26/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:36
Outras decisões
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA BARROS em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:39
Outras decisões
-
02/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:08
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2022 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 12:28
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:07
Recebidos os autos
-
17/01/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:48
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:52
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 11:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2021 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:07
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 19:12
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2019 05:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA BARROS em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 05:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 19:33
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:47
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
28/08/2019 16:41
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 04:11
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 06:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 11:02
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
26/07/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:05
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:43
Publicado Despacho em 27/06/2019.
-
26/06/2019 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 07:56
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2019 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/06/2019 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2019 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/06/2019 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2019 14:14
Declarada incompetência
-
07/06/2019 07:33
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:50
Apensado ao processo 0031545-12.2006.8.07.0001
-
05/06/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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