TJDFT - 0701572-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701572-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: GILSON DE SOUZA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em face de GILSON DE SOUZA SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A parte ré juntou aos autos petição de ID.157345059 não opondo-se ao pedido do Requerente e ainda pediu a suspensão do processo até o seu integral cumprimento.
Nos termos do arts. 922 do CPC, foi determinada a suspensão do feito até o cumprimento do acordo.
Em seguida, a parte autora pediu a expedição de alvará no id. 183013024 e foi certificado, no id. 184967642, o pagamento das parcelas acordadas.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, pontuando que o débito, objeto da demanda, assim como os honorários advocatícios, já foram voluntariamente adimplidos, nos termos do artigo 701 do CPC.
Sem custas processuais, consoante disposto no artigo 701, §1º, do CPC.
Nesses termos, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário, referente ao valor indicado na certidão de id. 184967642, em favor da parte autora ou de seu advogado.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:25
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (AUTOR).
-
26/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2023 15:42
Determinada Suspensão do Processo
-
23/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 11:43
Expedição de Edital.
-
23/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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