TJDFT - 0714256-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:12
Outras decisões
-
08/08/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:49
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714256-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NORANEI DE SOUSA TRINDADE CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 243283340.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 16:05:23.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
18/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:37
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Exequente para se demonstrar a utilidade na expropriação do veículo supramencionado, tendo em vista o valor do débito exequendo, ou para requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto à Exequente acerca da impossibilidade de interrupção de fornecimento de água para o endereço de residência da Exequente em decorrência da dívida reconhecida pela sentença (ID 209610958), estando o corte legalmente autorizado apenas para nas hipóteses do art. 121, da Resolução ADASA nª 14/2011.
Deixo de aplicar a multa diária à Exequente no presente momento processual por não haver notícia de efetiva suspensão do serviço público essencial ora discutido.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:41
Outras decisões
-
29/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:13
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:09
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2024 16:02
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
16/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NORANEI DE SOUSA TRINDADE em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:49
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
23/10/2024 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a NORANEI DE SOUSA TRINDADE - CPF: *48.***.*29-72 (REQUERIDO).
-
04/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de NORANEI DE SOUSA TRINDADE em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
23/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:51
Declarada incompetência
-
06/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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