TJDFT - 0713607-82.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:22
Baixa Definitiva
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05/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:21
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA COSTA MELO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:39
Outras Decisões
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24/03/2025 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/03/2025 22:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/03/2025 22:00
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA COSTA MELO - CPF: *20.***.*42-91 (EMBARGANTE) em 21/03/2025.
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21/03/2025 21:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:56
Desentranhado o documento
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA COSTA MELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0713607-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCA PINHEIRO DA COSTA MELO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO ID 68905518.
Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Regimento Interno das Turmas Recursais, artigo 90 e seguintes) suscitado após o julgamento do Recurso Inominado.
Decido.
Dispõe o Regimento das Turmas Recursais: “Art. 91.
O pedido de uniformização de jurisprudência poderá ser suscitado: I - pelas partes, nos próprios autos, ao arrazoar ou responder recurso; [...] Art. 92.
O relator não admitirá o processamento do pedido de uniformização quando: I - suscitado após o julgamento de mérito do recurso [...]” As Turmas Recursais têm firmado o entendimento no sentido de que o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, por firmar tese a ser observada por ocasião do julgamento, há de ser necessariamente apresentado antes do julgamento do recurso.
Nesse sentido os seguintes acórdãos: nº 1189818, Rel.
Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, julgado em 20/03/2019 e acórdão nº 1185090, Rel.
Juiz Arnaldo Corrêa Silva, julgado em 10/07/2019.
Como maior razão quando se aplicou tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento da controvérsia, cuja revisão se se submete à Reclamação a que se refere o art. 18, VI, do RITJDFT.
Assim, em razão da parte interessada tê-lo suscitado após o julgamento pelo Colegiado, inadmito o incidente, com fundamento nos artigos 11, VI, 90, I e 92, I do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
18/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:43
Outras Decisões
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18/02/2025 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/02/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 16:17
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/11/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:35
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:14
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:06
Conhecido o recurso de FRANCISCA PINHEIRO DA COSTA MELO - CPF: *20.***.*42-91 (RECORRENTE) e provido
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 20:54
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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06/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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06/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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