TJDFT - 0701528-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARMEM SOLANGE ALVES DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:16
Outras decisões
-
30/01/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:55
Deferido o pedido de CARMEM SOLANGE ALVES DE ARAUJO - CPF: *69.***.*98-00 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 17:58
Outras decisões
-
19/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:31
Outras decisões
-
09/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701528-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM SOLANGE ALVES DE ARAUJO, LILIANE SANTOS DA PURIFICACAO MORAES, MARIA DO SOCORRO BEZERRA CAMARA, NADJA WALERIA VILELA CAMARA, RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO, SILVIA ROSAS DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:21:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:35
Outras decisões
-
04/03/2024 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701528-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM SOLANGE ALVES DE ARAUJO, LILIANE SANTOS DA PURIFICACAO MORAES, MARIA DO SOCORRO BEZERRA CAMARA, NADJA WALERIA VILELA CAMARA, RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO, SILVIA ROSAS DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A guia e comprovante juntados nos ID’s 187566095 e 187566096 não se referem ao presente processo, desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que os Exequente juntem aos autos o comprovante das custas iniciais referente ao presente cumprimento de sentença.
Com o decurso do prazo sem o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para o indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:45:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:00
Outras decisões
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701528-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM SOLANGE ALVES DE ARAUJO, LILIANE SANTOS DA PURIFICACAO MORAES, MARIA DO SOCORRO BEZERRA CAMARA, NADJA WALERIA VILELA CAMARA, RAQUEL FONTES SILVEIRA FASOLINO, SILVIA ROSAS DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:40:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 11:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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