TJDFT - 0715484-27.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 21:40
Baixa Definitiva
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25/08/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA SOARES em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
INTIMAÇÃO ÚNICA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A inércia do autor em promover os atos e diligências que lhe incumbe configura hipótese de abandono da causa e não ausência de interesse processual. 2.
Para configurar a hipótese de abandono da causa, mostra-se necessária a caracterização da vontade de abandonar o feito por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 3.
O procedimento da busca e apreensão ainda se mostra útil ao autor, sendo incabível a extinção prematura sob o pretexto de perda superveniente do interesse de agir, porquanto não esgotadas as possibilidades de efetiva localização do veículo. 4.
Recurso conhecido e provido. -
25/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:43
Conhecido o recurso de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido
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24/07/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 22:25
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/06/2024 10:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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