TJDFT - 0707489-97.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707489-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: M.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA LOPES SOARES REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 14 de agosto de 2024 18:52:08.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Com efeito, conforme bem salientado pelo Ministério Público em seus pareceres anexados nos IDs 181498276 e 188886122, a questão atinente à obrigação de fazer imputada à parte ré já se encontra definitivamente decida nos autos, não sendo possível rediscutir a matéria em se de impugnação, consoante disposto no artigo 525 do CPC.
Nesse passo, somente na eventual possibilidade do ajuizamento de nova demanda de caráter desconstitutivo e após o necessário contraditório, bem como a dilação probatória, é que se revelaria eventualmente cabível analisar as alegações do plano de saúde réu, no que toca às atuais necessidades da menor quanto ao fornecimento do serviços de home care.
Nesse passo, rejeito a impugnação apresentada pelo plano de saúde executado e indefiro o pedido de realização de perícia na menor exequente.
No mais, e considerando o teor da Decisão proferida nos autos da ação nº 0701593-81.2024.8.07.0011, informe a parte autora se plano de saúde réu está cumprido a obrigação de fazer determinada nestes autos. -
28/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se a parte autora e o Ministério Público em relação à petição e documento anexados nos IDs 184284259 e 184284266.
Após, conclusos. -
26/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 12:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 11:48
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
05/11/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:36
Outras decisões
-
20/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:46
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2022 11:23:44.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:36
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 21:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
01/07/2022 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 23:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/06/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/06/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701521-72.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Marlon Sampaio Cruz Reis
Advogado: Rubens Curcino Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 13:56
Processo nº 0701521-72.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Marlon Sampaio Cruz Reis
Advogado: Rubens Curcino Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2021 11:32
Processo nº 0003730-76.2016.8.07.0005
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Itamar Neri Conceicao
Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2018 15:18
Processo nº 0717709-72.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Eliaquens de Sousa dos Santos
Advogado: Alvaro Guilherme de Oliveira Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 18:33
Processo nº 0706546-82.2019.8.07.0005
Imf- Industria Metalurgica Fabrao LTDA
Jose Ricardo Moraes da Silva
Advogado: Everaldo Peleja de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 16:27