TJDFT - 0701931-73.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701931-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RUBENS FERNANDES DA CUNHA REQUERIDO: JACSON MEDINA CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 21:14:26.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
11/08/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
07/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:59
Indeferida a petição inicial
-
21/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES DA CUNHA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
01/05/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701931-73.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RUBENS FERNANDES DA CUNHA REQUERIDO: JACSON MEDINA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
No caso, o autor se declarou autônomo e apresentou apenas extratos bancários vinculados ao Banco do Brasil (ID n. 186388212 - pág. 2) para comprovar sua condição de hipossuficiente.
Ocorre que, em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o autor possui contas bancárias em 9 instituições financeiras, a saber: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Mercado Pago IP LTDA; Stone IP S.A; NU Pagamentos IP; Picpay; AME Digital Brasil IP LTDA; Banco Bradesco S.A e Banco Santander.
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários de todas as instituições financeiras mencionadas acima, dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 11:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
09/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010357-04.2013.8.07.0005
Wilson Marques da Silva
Marlecio Batista Pereira Oliveira
Advogado: Sarah da Costa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 15:41
Processo nº 0701910-73.2019.8.07.0005
Dalton Ribeiro Neves
Marcelo Francisco Coimbra
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 14:30
Processo nº 0009189-59.2016.8.07.0005
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Jean Augusto de Oliveira - ME
Advogado: Elienai Monteiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2019 16:26
Processo nº 0702018-29.2024.8.07.0005
Petruska Barbosa Cruvinel
Jeane Karla Bezerra Castilho
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 15:54
Processo nº 0701896-16.2024.8.07.0005
Cristina Natalia Louredo de Bessa
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 11:31