TJDFT - 0747984-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0747984-61.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:18
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por CLEI ANDERSON TEIXEIRA, em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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04/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 04:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 04:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 22:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:02
Outras decisões
-
29/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747984-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
28/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 16:15
Juntada de Petição de laudo
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0747984-61.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLEI ANDERSON TEIXEIRA Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Data: 03/04/2025 Horário: 10:30 horas Local: Centro de Medicina Aplicada SH Arniqueiras ADE A, Cj. 5, Lt. 1, Lj.
TÉRREO, Águas Claras-DF, 71987-180 Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 09:34:11.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
18/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 12:22
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:29
Outras decisões
-
07/03/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:05
Outras decisões
-
18/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:19
Outras decisões
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0747984-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, no prazo restante, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à petição de ID 222579996 e sobre o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:17
Outras decisões
-
11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONÇALVES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONÇALVES em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:41
Outras decisões
-
10/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:04
Outras decisões
-
15/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:01
Outras decisões
-
18/03/2024 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747984-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEI ANDERSON TEIXEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 03:32:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:59
Declarada incompetência
-
07/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2024 15:26
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA - CPF: *04.***.*83-20 (AUTOR) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:10
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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