TJDFT - 0709282-07.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
28/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/01/2025 06:45
Expedição de Alvará.
-
27/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 07:13
Recebidos os autos
-
21/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:40
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 17:19
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, defiro o pedido expedido na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para autorizar o curador, R. de O.R., a alienar o imóvel situado na Quadra 04, Conjunto K, Lote 13, Setor Sul, Gama/DF, devendo o negócio ser procedido da seguinte maneira: (a) a fim de que os bens da parte autora não sofram qualquer prejuízo, o bem em questão deverá ser vendido em valor não inferior a 10% (dez por cento) da avaliação judicial, o que equivale a R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais); e (b) o valor da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, que ora defiro sua abertura, de modo que a transferência do bem e o alvará de levantamento somente serão autorizados após a comprovação do depósito em Juízo.
Custas judiciais já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
23/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:40
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/04/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:05
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 174415944, pp. 01/06) e sua(s) emenda(s) (Ids. 178782902, pp. 01/02, 178791148, pp. 01/03, e 185924714, pp. 01/04).
Custas iniciais recolhidas (Ids. 187574391 e 186667195). - Deliberações finais.
Avalie-se o imóvel objeto da presente ação, situado no seguinte endereço: Quadra 04, Conjunto “K”, Lote 13, Setor Sul, Gama/DF, matrícula nº 52.798 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. 174417083).
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
28/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:04
Outras decisões
-
28/02/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/02/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar guia de custas correspondente à classe judicial pretendida (Outros procedimentos de jurisdição voluntária), com o consequente recolhimento da diferença, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:33
Outras decisões
-
09/02/2024 13:33
Gratuidade da justiça não concedida a GILZA AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*90-49 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/02/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:33
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/12/2023 12:33
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/12/2023 06:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:22
Declarada incompetência
-
21/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/10/2023 09:41
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
05/10/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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