TJDFT - 0705860-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
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12/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:39
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *50.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 23:56
Recebidos os autos
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10/11/2024 23:56
Deferido o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *50.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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07/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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07/11/2024 12:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:16
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *50.***.*09-34 (EXEQUENTE), RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA ALVES, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 214283853 BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:28:56.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:19
Deferido o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *50.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:37
Indeferido o pedido de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*17-68 (EXECUTADO)
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18/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:28
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *50.***.*09-34 (EXEQUENTE)
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA ALVES, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, manifeste-se o autor acerca do teor da petição apresentada pelo réu ao ID 128108783.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:08:30.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA ALVES, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de viabilizar a continuidade dos atos expropriatórios, intimo o devedor a informar a atual localização do veículo penhorado nestes autos – Marca/Modelo Chevrolet/Onix 1.0 MT LT, Ano Fabricação/Modelo 2015/2015, Placa PAH 2039. 2.
Advirto que o descumprimento injustificado da determinação culminará na caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor da execução, conforme prevê o Art. 774, III e V e §Ú do CPC. 3.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4.
Com a informação, renove-se o mandado de ID 207114757 no endereço indicado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:46
Outras decisões
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19/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA ALVES, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora e insiro a restrição total do veículo indicado no ID 205641156: Marca/Modelo Chevrolet/Onix 1.0 MT LT, Ano Fabricação/Modelo 2015/2015, Placa PAH 2039. 2.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 3.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 4.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se as partes para informar nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão. 6.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/07/2024 12:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:08
Deferido o pedido de ANGELA MARIA ALVES - CPF: *50.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA ALVES, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD. 2.
O bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD, no entanto, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 2.1.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica. 3.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de três veículos automotores, com restrição de alienação fiduciária, conforme comprovantes em anexo. 3.1.
O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado.
Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor.
Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 3.2.
Diga o autor se possui interesse na penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo ou indique outros bens passíveis de penhora, obedecendo à gradação legal, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3.
No mesmo prazo, caso haja interesse na penhora dos direitos sobre o veículo, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. 3.4.
Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente.
Após, oficie-se. 4.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens.
A pesquisa, no entanto, restou infrutífera ante a inexistência de declarações, conforme comprovante anexo. 5.
Defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 6.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 7.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 8.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme link do portal da transparência “https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*20.***.*17-68”, relação de processos judiciais em anexo e vínculos societários em anexo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:39
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 15:33
Decorrido prazo de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*17-68 (EXECUTADO) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:21
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 16:42
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES em 12/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/02/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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