TJDFT - 0705499-25.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:03
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
08/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705499-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABRICIANO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO que fica a defesa intimada a apresentar as alegações finais no prazo legal.
DEBORAH SOCRATES DE ALMEIDA TEIXEIRA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705499-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABRICIANO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal em que se imputa ao acusado REU: FABRICIANO FRANCISCO DOS SANTOS a prática das infrações penais previstas no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, por duas vezes, e no artigo 147 do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/06.
Encerrada a instrução criminal, a Defesa pugnou pela revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público não se opôs ao pedido (id. 187316249). É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, constato que o acusado foi preso em flagrante em 22 de setembro de 2023, por ter supostamente agredido física sua companheira diante de sua enteada.
Dois dias depois, em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (id. 172990568).
Com efeito, analisando a peculiaridade do presente caso verificou-se que as medidas protetivas, naquele momento, não seriam suficientes, por si só, para garantir a integridade física da vítima.
O principal fundamento da conversão da prisão em preventiva foi o fato do acusado, meses antes, já ter sido beneficiado com a liberdade provisória.
Por essa razão sua prisão preventiva foi decretada.
No entanto, diante do encerramento da instrução criminal, bem como do risco de a segregação cautelar se tornar maior que eventual pena a ser aplicada, a prisão preventiva decretada, embora inicialmente legítima, tornou-se desproporcional, razão pela qual a liberdade do réu, no atual momento processual, é medida de rigor.
Uma vez que em seu depoimento a vítima informou que tem interesse em conviver com o acusado e não tem interesse na manutenção da medidas protetivas (id. 180985131), havendo notícia de que a ofendida inclusive visitou o réu no sistema penitenciário, as medidas devem ser revogadas .
Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de REU: FABRICIANO FRANCISCO DOS SANTOS, casado, filho de Jose Francisco dos Santos e Maria Macedo dos Santos, nascido em 01/11/1988, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal c/c parágrafo único, do artigo 20, da Lei 11.340/06.
REVOGO, também, as medidas protetivas de urgência decretadas ao id. 172990568 (afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e proibição de aproximação).
Expeça-se Alvará de Soltura para que o réu seja posto incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Não ocasião do cumprimento da diligência, deverá o Oficial de Justiça colher do réu informação acerca do endereço em que ele passará a residir e ser notificado de que eventual mudança deve ser comunicada imediatamente ao juízo por meio do telefone (61) 3103-2212 ou do e-mail: [email protected].
Intime-se a vítima, nos termos da Portaria Conjunta nº 78/2016.
Tudo feito, determino a suspensão do feito até a conclusão do acompanhamento o qual o acusado foi encaminhado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública/Defesa constituída.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:37
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
22/02/2024 14:37
Revogada a Prisão
-
21/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/02/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
21/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
22/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
14/12/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
09/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/09/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
25/09/2023 22:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 18:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/09/2023 12:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/09/2023 12:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/09/2023 12:34
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 10:05
Juntada de gravação de audiência
-
24/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 16:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/09/2023 14:15
Juntada de laudo
-
23/09/2023 09:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/09/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/09/2023 23:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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